domingo, 11 de fevereiro de 2018

Bloco Pela Defesa Dos Animais leva foliões No Carnaval de Salvador 2018



Importante destaque no carnaval de Salvador. Pela primeira vez, um bloco com um objetivo de defender a causa animal desfila no carnaval de Salvador com banners pedindo Hospital Público Veterinário, direito a castrações gratuitas,  respeito e dignidade aos animais, entre outras, com o objetivo de sensibilizar as pessoas sobre a situação dos animais de rua e a defesa de um meio ambiente sustentável.

Nesse carnaval de 2018, o bloco Baby Pet Folia homenageou o cão Lobinho, que ficou conhecido em todo o Brasil após ser resgatado da casa onde era espancado a vassouradas, no bairro de Pau da Lima. “O caso de Lobinho marcou a todos nós e ele se tornou um símbolo importante da nossa luta contra maus-tratos aos animais praticados por pessoas insensíveis à dor desses seres tão especiais. Um bloco desse é mais do que importante porque chama atenção para tudo isso e visa sensibilizar a sociedade para a importância de lutar por um mundo melhor também para os nossos animais”, destaca a vereadora Ana Rita Tavares, advogada da ONG Terra Verde Viva.
Lobinho - Homenageado no Carnaval de Salvador
Minha presença foi confirmada junto com muitas protetoras e fomos levantar a bandeira da causa animal.













As crianças apoiando a causa








Todo caso de maus tratos tem que ser denunciado, portanto caso presencie ou saiba de alguém que está maltratando os animais, entre em contato com a vereadora Ana Rita Tavares através do email: denuncia@anaritatavares.com ou acesse o site: anaritatavares.com e faça sua denúncia. 

MAUS TRATOS É CRIME

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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